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DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS


Consiste na de prestação de serviço(s) ou indenização na forma de reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem. ​


Esta cobertura abrange episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência. ​

DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS

Consiste na de prestação de serviço(s) ou indenização na forma de reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem. ​


Esta cobertura abrange episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência. ​

Perda de bagagem

Consiste no pagamento da diferença entre o valor pago pela companhia aérea e o limite total da cobertura.

Atraso de bagagem (superior a 8h)

O reembolso cobre despesas com itens de uso pessoal comprados devido ao atraso da bagagem, desde que a responsabilidade seja da companhia aérea e haja comprovação por meio do PIR ou RIB. A indenização é válida quando a bagagem não chegar até 8 horas após o horário de chegada do segurado ao destino.

Atraso de voo (superior a 8h)

Reembolso de despesas com alimentação e hospedagem causadas por atraso de voo, perda de conexão ou interrupção da viagem, quando decorrentes de condições climáticas severas, questões trabalhistas ou falha inesperada da aeronave. A indenização vale apenas para gastos não cobertos pela companhia aérea e enquanto durar o atraso.

Coberturas referentes a viagem

Morte acidental

Consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Assitência jurídica

Consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, das despesas com honorários advocatícios no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da viagem segurada, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Pagamento de indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, total ou parcial, causada por acidente pessoal durante a viagem, após confirmação médica definitiva.

Roubo ou furto de laptop ou celular (categoria SUPER)

Esta cobertura garante ao segurado a indenização, caso sofra um roubo ou furto qualificado no exterior do seu celular ou notebook, levados consigo do país de origem, limitada ao valor do capital segurado, correspondente a 60% do valor da Nota Fiscal dos equipamentos.

Acompanhante em caso de hospitalização prolongada (categoria SUPER)

Reembolso de passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença súbita durante a viagem. A cobertura vale quando o segurado estiver viajando sozinho e houver necessidade de hospitalização por mais de 48 horas, conforme avaliação médica.

Retorno antecipado do segurado (categoria SUPER)

Reembolso do retorno antecipado ao domicílio ou origem da viagem em caso de doença, acidente ou falecimento de familiar ou companheiro de viagem, ou por problemas graves na residência do segurado, quando não houver outra pessoa para resolver a situação.

Hospedagem em hotel após alta hospitalar (categoria SUPER)

Consiste no pagamento da diferença entre o valor pago pela companhia aérea e o limite total da cobertura.

Acompanhamento de menor ou idoso (categoria SUPER)

Consiste na indenização, por reembolso ou prestação de serviço, limitada ao valor do capital segurado, referente à compra de passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para que um responsável adulto designado pela família do segurado possa acompanhar o(s) menor(es) de anos e/ou o(s) idoso(s) com idade superior a 60 anos de volta ao seu domicílio quando ficar(em) desacompanhado(s) durante a viagem segurada, em virtude do falecimento, acidente pessoal coberto ou doença súbita do segurado.

Danos a mala (categoria SUPER)

O segurado será indenizado pelo valor de reposição ou conserto das malas danificadas. No caso de impossibilidade de reparo, o segurado deverá adquirir uma nova mala, apresentar a nota fiscal e, então, terá direito ao reembolso até o limite do capital segurado contratado para esta garantia

Exclusões médicas

Não cobre tratamentos de rotina, doenças pré-existentes não declaradas, nem doenças crônicas ou causadas por picadas de insetos.

Eventos relacionados a riscos atípicos

Não cobre eventos relacionados a guerra, terrorismo, desastres naturais, uso de material nuclear ou radioativo, entre outros.

Atos do segurado e Esportes e atividades de alto risco

Não cobre práticas ilegais, direção sem habilitação, viagens contra recomendações médicas, esportes profissionais, competições ilegais, entre outros.

O que o seguro viagem não cobre
Saiba mais sobre a nossa assistência

Roubo ou furto de laptop ou celular

Esta cobertura garante ao segurado a indenização, caso sofra um roubo ou furto qualificado no exterior do seu celular ou notebook, levados consigo do país de origem, limitada ao valor do capital segurado, correspondente a 60% do valor da Nota Fiscal dos equipamentos.

Acompanhante em caso de hospitalização

Reembolso de passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença súbita durante a viagem. A cobertura vale quando o segurado estiver viajando sozinho e houver necessidade de hospitalização por mais de 48 horas, conforme avaliação médica.

Retorno antecipado do segurado

Reembolso do retorno antecipado ao domicílio ou origem da viagem em caso de doença, acidente ou falecimento de familiar ou companheiro de viagem, ou por problemas graves na residência do segurado, quando não houver outra pessoa para resolver a situação.

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Acesse as condições gerais do seguro viagem em parceria com a seguradora GENERALI BRASIL SEGUROS S/A abaixo:

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Coberturas referentes a viagem

Perda de bagagem

Consiste no pagamento da diferença entre o valor pago pela companhia aérea e o limite total da cobertura.

Atraso de bagagem (superior a 8h)

O reembolso cobre despesas com itens de uso pessoal comprados devido ao atraso da bagagem, desde que a responsabilidade seja da companhia aérea e haja comprovação por meio do PIR ou RIB. A indenização é válida quando a bagagem não chegar até 8 horas após o horário de chegada do segurado ao destino.

Atraso de voo (superior a 8h)

Reembolso de despesas com alimentação e hospedagem causadas por atraso de voo, perda de conexão ou interrupção da viagem, quando decorrentes de condições climáticas severas, questões trabalhistas ou falha inesperada da aeronave. A indenização vale apenas para gastos não cobertos pela companhia aérea e enquanto durar o atraso.

Morte acidental

Consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Assitência jurídica

Consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, das despesas com honorários advocatícios no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da viagem segurada, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano.

Invalidez permanente total ou parcial

Pagamento de indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, total ou parcial, causada por acidente pessoal durante a viagem, após confirmação médica definitiva.

Hospedagem em hotel após alta

Consiste no pagamento da diferença entre o valor pago pela companhia aérea e o limite total da cobertura.

Acompanhamento de menor ou idoso

Consiste na indenização, por reembolso ou prestação de serviço, limitada ao valor do capital segurado, referente à compra de passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para que um responsável adulto designado pela família do segurado possa acompanhar o(s) menor(es) de anos e/ou o(s) idoso(s) com idade superior a 60 anos de volta ao seu domicílio quando ficar(em) desacompanhado(s) durante a viagem segurada, em virtude do falecimento, acidente pessoal coberto ou doença súbita do segurado.

Danos a mala

O segurado será indenizado pelo valor de reposição ou conserto das malas danificadas. No caso de impossibilidade de reparo, o segurado deverá adquirir uma nova mala, apresentar a nota fiscal e, então, terá direito ao reembolso até o limite do capital segurado contratado para esta garantia

O que o seguro viagem não cobre

Exclusões médicas

Não cobre tratamentos de rotina, doenças pré-existentes não declaradas, nem doenças crônicas ou causadas por picadas de insetos.

Eventos relacionados a riscos atípicos

Não cobre eventos relacionados a guerra, terrorismo, desastres naturais, uso de material nuclear ou radioativo, entre outros.

Atos do segurado e Esportes e atividades

Não cobre práticas ilegais, direção sem habilitação, viagens contra recomendações médicas, esportes profissionais, competições ilegais, entre outros.

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